Nessa
terça-feira, dia 28 de janeiro de 2014, o Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco respondeu a consulta feita pelo prefeito de Tabira, poeta Sebastião Dias
Filho, que indagou sobre a possibilidade de servidor público estadual que é
sócio de empresa contratar com a administração municipal.
De acordo
com o relator do processo T.C. n° 1307276-6, Conselheiro Carlos Porto, “o
artigo 194, VII, da Lei nº 6.123/68 veda ao servidor público o exercício de
gerência ou administração de empresa, não podendo a Administração Municipal
contratar pessoa jurídica de direito privado, cujo sócio administrador seja
funcionário público estadual”, responde.
Com a
Acórdão T.C. 2486/13, a Comissão Permanente de Licitação promoveu a notificação
para a esposa do ex-prefeito Dinca Brandino, Maria Claudenice Pereira de Melo,
representante legal da Construmáquinas Cons. & Máquinas LTDA, inscrita sob
CNPJ 07.526.504/0001-99, com sede a Rua Cônego Luiz Muniz do Amaral, 49,
Centro, Tabira-PE, já que a mesma é funcionária pública estadual.
Tabira Hoje